STF valida capitalização mensal de juros

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, trecho de uma Medida Provisória (MP) que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 28 de maio, refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2316, apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o artigo 5º da MP 2170-36/2000. O PL argumentava que a regulamentação deveria ocorrer por meio de lei complementar, devido à relação com o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O relator do processo, ministro Nunes Marques, explicou que a MP aborda apenas a periodicidade da capitalização dos juros nos contratos de empréstimos, não necessitando, portanto, de uma lei complementar. Marques destacou que, segundo a jurisprudência do STF, a lei complementar é necessária apenas para regulamentar a estrutura do SFN.

O ministro ainda lembrou que, no Tema 33 da repercussão geral, o STF considerou que os requisitos de relevância e urgência foram cumpridos na edição da MP. E reforçou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a regra é válida, desde que pactuada de forma expressa e clara.

O único voto contra foi do ministro Edson Fachin, que defendeu que a edição de uma MP impede o debate necessário sobre o tema. Ele sugeriu a reabertura da discussão no Congresso Nacional através do processo legislativo de lei complementar.