STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento

Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.

Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre a possibilidade de converter uma união estável em casamento com efeitos retroativos. Este tema é abordado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), significando que a decisão será aplicada a outros processos semelhantes em andamento na Justiça.

O caso envolve um casal que vive em união estável desde 1995 e tem dois filhos. Em 2006, para garantir a cidadania austríaca aos filhos, eles solicitaram a conversão da união estável em casamento com efeitos retroativos. No entanto, a Justiça só concedeu a conversão a partir de 2017, quando a decisão foi proferida. Insatisfeitos, eles reiteraram o pedido de retroatividade em 2019 e incluíram um novo pedido para mudança do regime de bens.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o pedido de retroatividade fosse excluído da ação, pois já havia sido decidido. Como isso não foi feito, o processo foi extinto.

No recurso ao STF, o casal argumenta que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria ter analisado o outro pedido, que nunca foi apreciado em outro processo.

O ministro Flávio Dino, relator do recurso, manifestou-se pela repercussão geral dos dois temas tratados – o início dos efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo, uma vez que um deles já havia sido resolvido de forma definitiva. Segundo ele, a discussão envolve a extensão da proteção do Estado às famílias formadas inicialmente por união estável e posteriormente convertidas em casamento. Para Dino, as questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.

A manifestação do relator foi seguida pela maioria no Plenário Virtual.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

(Suélen Pires/CR//CF)