STF vai decidir se aplicações financeiras de seguradoras integram cálculo do PIS/Cofins

O Plenário reconheceu a repercussão geral de um recurso extraordinário que trata do tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se as receitas financeiras provenientes das aplicações das reservas técnicas de seguradoras devem compor a base de cálculo do PIS/Cofins. O Plenário reconheceu a repercussão geral do tema (Tema 1.309), discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1479774. A tese que será estabelecida no julgamento, ainda sem data definida, será aplicada a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça.

Faturamento

No caso específico, uma empresa entrou com um mandado de segurança para que as receitas geradas por suas atividades como entidade de previdência privada (pecúlios, rendas ou benefícios) e como seguradora não fossem consideradas como faturamento para fins de incidência da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS (Programa de Integração Social).

O pedido foi parcialmente aceito na primeira instância. Ao analisar os recursos da União e da empresa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concluiu que a definição precisa de faturamento é a receita obtida em razão das atividades que constituem o objeto social da empresa (receita operacional), e não todo o montante que entra no seu patrimônio. Assim, apenas as contribuições incidentes sobre receitas não operacionais seriam indevidas para a Cofins, e os valores recolhidos a esse título deveriam ser compensados.

No STF, a empresa solicitou que a base de cálculo do PIS incidisse apenas sobre as receitas da venda de mercadorias e da prestação de serviços, excluindo outras atividades exercidas.

Manifestação

O ministro Luiz Fux destacou que, no julgamento do Tema 372, relacionado a instituições financeiras, o Plenário reafirmou que o conceito de faturamento coincide com a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas. No entanto, o acórdão excluiu expressamente a aplicação desse entendimento às seguradoras, devido às particularidades de suas atividades. Diante da controvérsia, o ministro se manifestou pela repercussão geral do caso, para que o STF analise o recurso.

(Suélen Pires/CR//CF)