STF suspende reintegração de posse de hotel ocupado por desabrigados pela enchente no RS

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse do Hotel Arvoredo, situado no centro de Porto Alegre (RS), atualmente ocupado por famílias desabrigadas pela enchente que atingiu o Rio Grande do Sul em maio deste ano.

Desativado há aproximadamente 10 anos, o Hotel Arvoredo foi ocupado por famílias com idosos e crianças após o início das chuvas em Porto Alegre. A proprietária recorreu à Justiça e obteve decisões favoráveis à reintegração nos tribunais inferiores.

Na Reclamação (RCL) 70667, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPRS) argumentou que a medida contraria a decisão do Supremo na ADPF 828, sobre desocupação forçada de imóveis, e a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos mínimos para garantir a saída de pessoas desabrigadas em situação de vulnerabilidade.

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes destacou que o caso envolve uma situação de calamidade pública, o que evidencia a necessidade de um regime de transição para assegurar a saída das famílias e garantir seus direitos.

Além disso, ele ressaltou que a proprietária está em negociação com a União, a Caixa Econômica Federal e os ocupantes para regularizar a situação. Segundo o relator, a União manifestou interesse na aquisição do imóvel, e o representante do grupo empresarial se mostrou aberto não só a essa negociação, mas também à inclusão de outros três imóveis do grupo no programa. “Pelo que consta dos autos, as tratativas ainda estão em andamento”, concluiu.

(Paulo Roberto Netto/CR//CF)