STF restabelece condenações no caso da boate Kiss e determina prisão de réus
Ministro Dias Toffoli atendeu a recursos e considerou que anulação do julgamento violou a soberania do júri popular.

Foto: Bruno Carneiro/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus pelo caso da boate Kiss, ordenando sua imediata prisão. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1486671.
O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante um show da banda Gurizada Fandangueira, resultando na morte de 242 pessoas e ferindo outras 636. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois membros da banda a penas de 18 a 22 anos de prisão.
No entanto, por questões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento do júri popular, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados dos réus alegaram irregularidades como a inobservância da sistemática legal no sorteio dos jurados, uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados, e o formato das perguntas a serem respondidas.
Ao acolher os recursos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Toffoli argumentou que as nulidades apontadas pelos advogados e aceitas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram apresentadas no momento processual adequado. Ele explicou que, conforme o entendimento do STF, no procedimento do Júri, as alegações devem ser feitas imediatamente, durante a sessão de julgamento, conforme o Código de Processo Penal (CPP), o que não ocorreu neste caso.
Portanto, para o relator, as decisões anteriores violaram o princípio constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto. A decisão também determina que o TJ-RS prossiga com o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus.
Leia a íntegra da decisão.
(Pedro Rocha/AD//CF)