STF mantém mudança da destinação de valores de multas aplicadas pelo TCE-MT
Plenário validou lei estadual que alterou o destino dos recursos, antes integrantes do Fundo de Reaparelhamento e Modernização da corte de contas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma norma estadual que modificou a destinação dos valores arrecadados com multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão foi tomada pelo Plenário durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6557, apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).
A Lei estadual 8.411/2005 criou o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT, destinando a ele as receitas provenientes das multas impostas pelo tribunal. No entanto, a Lei estadual 11.085/2020, contestada na ADI, redirecionou esses recursos para o Fundo Estadual de Saúde e o Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies).
A Atricon argumentou que a mudança foi realizada sem a participação do TCE na elaboração do projeto de lei, já que a norma foi de iniciativa parlamentar. Isso, segundo a associação, violaria a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do tribunal de contas estadual.
Autonomia Na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, o colegiado rejeitou o pedido da Atricon conforme o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Ele argumentou que a lei estadual não trata da organização, estrutura interna ou funcionamento do tribunal de contas, mas sim da distribuição da receita pública de Mato Grosso. Para o ministro, a norma está em conformidade com a jurisprudência do STF, que atribui aos estados a titularidade das multas aplicadas pelos tribunais de contas.
Além disso, Zanin destacou que o fundo tem um caráter meramente acessório no contexto da autonomia financeira e orçamentária do TCE-MT. Isso porque ele visa apoiar, de forma suplementar, as atividades do tribunal, sendo composto por diversas fontes de receita, e não apenas pelas multas.
(Edilene Cordeiro/AD//CF)