STF derruba normas de Goiás sobre serviço auxiliar voluntário em Bombeiros e PM

Foto: Antonio Augusto/SCO

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as normas de Goiás que fixavam uma idade máxima para a inscrição de voluntários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado, além de permitir que esses voluntários realizassem atividades de guarda e policiamento. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 9 de agosto, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3608, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro Nunes Marques, relator do caso, esclareceu que a Lei federal 10.029/2000 é a norma geral que autoriza a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e defesa civil nas polícias e corpos de bombeiros militares. Embora os estados possam suplementar essa norma, eles não podem extrapolar os comandos, definições e critérios estabelecidos por ela.

Com base nesse entendimento, o relator declarou inconstitucional o dispositivo da Lei estadual 14.012/2001 que permitia ao serviço auxiliar voluntário realizar a “guarda de próprios estaduais” e o “policiamento ostensivo e preventivo a pé e de eventos”. Segundo Nunes Marques, a atividade de defesa civil é de responsabilidade dos bombeiros militares, cabendo aos voluntários apenas serviços auxiliares e administrativos, sem o uso de instrumentos de força, prerrogativa das polícias militares e guardas municipais.

Idade de ingresso

Outra regra considerada inconstitucional foi a que estabelecia a idade máxima de 27 anos para ingresso no serviço voluntário. Para o relator, não há justificativa razoável para essa restrição. Ele destacou que o STF já havia declarado inconstitucional a regra da Lei federal 10.029/2000 que limitava o serviço voluntário a pessoas com até 23 anos.

Prorrogação

Por fim, foi considerado inconstitucional o trecho da norma que permitia a prorrogação do serviço prestado por duas vezes, desde que houvesse interesse da Polícia Militar. O relator explicou que a lei federal permite apenas uma prorrogação.

(Raquel Raw/CR//CF)