STF aprimora atendimento aos titulares de dados pessoais

As solicitações de titulares de dados pessoais ao Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser realizadas através do canal de atendimento da Ouvidoria, que encaminhará os pedidos ao encarregado de dados da Corte. Esta medida está prevista na Resolução 838/2024, publicada em junho, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2024).

Na prática, a Ouvidoria recebe as solicitações dos titulares de dados e as direciona à Secretaria de Relações com a Sociedade (SRS), formalmente designada como encarregada, conforme o art. 23 da LGPD, sendo responsável pelo tratamento desses pedidos. Após o processamento, a resposta é enviada de volta à Ouvidoria, que a repassa ao solicitante.

Esse fluxo foi estruturado para garantir maior segurança no cumprimento dos direitos dos titulares de dados no Tribunal, devido à possibilidade de autenticação do usuário e à experiência da Ouvidoria no relacionamento com o público externo.

Ouvidoria

De acordo com a resolução, os titulares dos dados pessoais podem fazer suas solicitações à Ouvidoria do STF de forma eletrônica, através da plataforma Fala.Br, disponível no portal do Supremo, ou presencialmente, durante o horário de funcionamento do Tribunal. Pela lei, apenas os titulares dos dados ou seus representantes legais podem encaminhar solicitações relacionadas à LGPD.

Prazos

A Ouvidoria do STF tem 15 dias para responder ao titular dos dados, a partir da data de recebimento da solicitação. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que seja apresentada justificativa conforme a legislação.

Regras

A resolução também estabelece que o serviço deve atender aos princípios da LGPD, cumprir os prazos estabelecidos no regulamento e promover o cumprimento dos direitos dos titulares dos dados. O normativo dispõe de regras claras e detalha como as solicitações devem ser encaminhadas ao Tribunal para garantir os direitos dos titulares de dados pessoais, conforme o artigo 18 da LGPD.

Direitos

Os direitos dos titulares de dados pessoais estão enumerados no artigo 18 da LGPD. Entre eles estão: acesso aos seus dados; confirmação da existência do tratamento; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados; e informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais seus dados pessoais foram compartilhados.

Os requerimentos podem ser apresentados a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. Caso o pedido não possa ser atendido no prazo legal, a instituição – pública ou privada – deverá comunicar ao titular dos dados as razões que impedem o atendimento da demanda.

Iva Velloso/LM