Provimento agiliza autorizações de viagem e outros atos de autenticação em cartórios

Foto: Glaucio Dettmar/Ag. CNJ

Os cartórios brasileiros não precisarão mais usar o selo de fiscalização em procedimentos eletrônicos de autenticação, reconhecimento de assinatura eletrônica e na Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) – necessária para que crianças e adolescentes menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam seus pais ou parentes próximos. A Corregedoria Nacional de Justiça já havia dispensado o uso do selo na Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (Aedo).

Essa mudança está regulamentada no Provimento n. 178/024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento n. 149/2023), publicado na terça-feira (20/8). Antes dessa alteração, os atos notariais eletrônicos precisavam ser lavrados com a indicação do selo eletrônico ou físico, conforme as regras estaduais ou do Distrito Federal que exigiam esses selos de fiscalização.

“A dispensa do selo em alguns atos faz parte dos esforços da Corregedoria Nacional de Justiça para modernizar e desburocratizar os serviços notariais, sem comprometer a segurança jurídica, tornando-os mais acessíveis, eficientes e eficazes para os notários e, principalmente, para os usuários do serviço”, explicou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende.

Segurança e autenticidade

A medida aprimora as funções de fiscalização e validação por meio de sistemas programados e auditáveis, que realizam contagens automáticas e contínuas desses atos não protocolares.

Os controles dos procedimentos, submetidos ao módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), serão realizados eletronicamente na plataforma e-Notariado, com comunicações às corregedorias.

Os sistemas também oferecem aos usuários do serviço, de forma simples, prática e imediata, a certeza quanto à autenticidade dos atos eletrônicos e dos elementos de segurança agregados (hash, assinatura com certificado digital motorizado ou certificado no padrão ICP-Brasil).

Para ampliar a transparência e evitar prejuízos à arrecadação, o provimento determina que o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal deve fornecer à Corregedoria Nacional de Justiça e às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal acesso irrestrito e em tempo real às bases de dados distribuídas.

Isso permitirá a consulta e análise de todos os registros imutáveis e irrefutáveis relativos a atos notariais eletrônicos produzidos no âmbito do e-Notariado. O Provimento n. 178/2024 entra em vigor trinta dias após sua publicação.

Créditos: Mariana Mainenti / Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias