Proposta recomenda que os MPs estabeleçam mecanismos de investigações financeiras para rastrear e identificar bens, direitos e valores provenientes de práticas delitivas
Nesta terça-feira, 11 de junho, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro Paulo Cezar dos Passos (foto) apresentou proposta de recomendação para que os ramos e as unidades do Ministério Público estabeleçam mecanismos para a adoção de metodologia de investigações financeiras autônomas destinada a efetuar o rastreamento e a identificação de bens, direitos e valores provenientes de práticas delitivas.
A proposição é fruto das atividades de Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa, na época em que foi presidida pelo conselheiro. Paulo Cezar destaca que a iniciativa vem ao encontro do previsto em normativa internacional do Grupo de Ação Financeira – organismo intergovernamental que tem por escopo desenvolver e promover políticas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo –, tendo sido idealizada após a participação do CNMP na 4ª Rodada de Avaliação Mútua conduzida pelo GAFI/FATF.
A proposta recomenda que as unidades do Ministério Público estabeleçam mecanismos internos para a adoção de metodologia de planejamento, instauração e processamento de investigações financeiras que permitam uma abrangente identificação dos bens, direitos e valores provenientes das condutas criminosas praticadas.
Para isso, devem levar, entre outras considerações, que as investigações financeiras, que poderão ser instauradas como procedimento próprio ou como anexo da investigação principal, terão escopo autônomo e seguirão curso independente em relação à investigação principal, apresentando-se, quando de sua instauração, os elementos indiciários suficientes da vinculação dos bens, direitos e valores com a prática de infrações penais.
Além disso, os Grupos de Atuação Especializada devem adotar, como regra geral, a instauração de investigações financeiras autônomas em relação às investigações principais sempre que vislumbrada repercussão patrimonial do crime, estabelecendo mecanismos internos para a efetivação da medida.
O texto recomenda, ainda, que os ramos e as unidades do Ministério Público realizem os estudos necessários de suas estruturas administrativas internas para implementar mecanismos de planejamento, instauração e processamento de investigações financeiras autônomas.
Também é recomendado que os MPs criem programas de capacitação para membros e servidores que tenham atribuição e atuem na área, a partir dos seus centros de aperfeiçoamento, para ampliar o conhecimento dos conceitos técnicos e jurídicos aplicáveis, assim como o uso das ferramentas necessárias para a busca, coleta e análise de dados e vínculos em uma investigação financeira.
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de recomendação será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).