Plenário do CNMP referenda resolução para combater influência de organizações criminosas nas eleições

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por unanimidade, a Resolução nº 297/2024, que visa identificar e combater a influência de organizações criminosas no processo eleitoral. A norma foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP, em 12 de setembro, e endossada pelo Colegiado do órgão, nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária.
Ao submeter a resolução ao referendo do Plenário, o corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias, representando o presidente do CNMP, Paulo Gonet, explicou que a proximidade do pleito eleitoral e o necessário prazo para que os ramos pudessem se adequar às medidas previstas na proposta motivou a urgente publicação do texto, nos termos do artigo 12, XXVIII, do Regimento Interno do CNMP.
Além de referendar a recomendação, o Plenário aprovou a dispensa dos prazos regimentais e solicitou que, por meio do comitê constituído para elaboração da norma, sejam solicitadas contribuições das unidades e ramos do Ministério Público.
No texto para referendo da norma, Gonet afirma que a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral compromete não somente a integridade e a legitimidade das eleições, como também configura uma séria ameaça à democracia e ao Estado de Direito. “A atuação ministerial integrada é, portanto, indispensável para assegurar a higidez deste processo, mediante eleições livres e justas”, completou.
Ainda de acordo com o presidente do CNMP, a proposta busca intensificar a interlocução entre ramos e unidades do Ministério Público para que a troca de informações e recursos aumente a eficiência e a eficácia das investigações e ações preventivas contra crimes eleitorais, reforçando a confiança da sociedade no sistema eleitoral e nas instituições responsáveis pela sua proteção.
Atuação integrada
A resolução determina uma ação integrada entre o Ministério Público Eleitoral, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios.
Essas instituições devem compartilhar informações e estratégias para identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar o processo eleitoral, seja por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral. A norma está alinhada com o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.850/2013, que incentiva a cooperação entre órgãos de investigação e segurança pública no combate ao crime organizado.
O artigo 3º estabelece que as instituições envolvidas devem criar rotinas para a troca imediata de dados sobre fatos relacionados à influência de grupos criminosos no pleito. A norma destaca a importância de manter o sigilo e a proteção de informações sensíveis durante essas operações.
A norma prevê que o Ministério Público Eleitoral e os Gaecos promovam investigações e operações de inteligência coordenadas, utilizando ferramentas tecnológicas avançadas para monitorar e reprimir atividades criminosas a fim de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições.
A resolução também autoriza que o Ministério Público Eleitoral solicite apoio operacional dos Gaecos e Núcleos de Inteligência dos MPs para a condução de investigações e operações de campo. No entanto, ressalta a necessidade de observância às limitações legais e constitucionais, como a preservação de direitos e garantias fundamentais e o respeito ao sigilo das informações.
O CNMP, por meio da Coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficará responsável por impulsionar e apoiar o cumprimento da norma. A Enasp poderá contar com o suporte de outros órgãos, como a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).