Julgamentos que envolvam trabalho infantil devem garantir proteção integral a crianças e adolescentes

Protocolo da Justiça do Trabalho propõe atenção especial às necessidades desse grupo e orienta magistratura a considerar especificidades de grupos vulneráveis
6 de setembro de 2024 – A Justiça do Trabalho lançou recentemente três novos protocolos de julgamento, que visam proporcionar uma abordagem mais abrangente e contextualizada em temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil. A ideia é que os magistrados considerem as particularidades de grupos historicamente marginalizados, corrigindo omissões e interpretações inadequadas das leis.
Na semana passada, apresentamos os principais pontos do protocolo que aborda questões de gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiência e idade. Nesta matéria, detalhamos o segundo protocolo, que foca no julgamento com perspectiva da infância e adolescência.
Sob a coordenação do ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, o documento busca garantir que todas as decisões judiciais em casos de trabalho infantil sejam tomadas com a máxima sensibilidade, atendendo às necessidades específicas dessa faixa etária.
A criação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência envolveu os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, com a participação dos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, dos 24 Comitês de Erradicação do Trabalho Infantil (CETIs), além dos coordenadores do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Atenção especial à primeira infância Uma das diretrizes é a importância de uma análise cuidadosa de casos envolvendo crianças e adolescentes, especialmente na primeira infância (até seis anos de idade). O documento destaca a interseção entre a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância e a proteção da maternidade e paternidade nas relações de trabalho, propondo diretrizes essenciais para assegurar o interesse superior das crianças em situação de trabalho infantil.
Medidas de proteção imediata O protocolo tem como objetivo central expressar o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção dos direitos humanos dessas pessoas em desenvolvimento. O documento ressalta, por exemplo, a importância das medidas de tutela provisória (decisões tomadas antes do julgamento final) como ferramentas essenciais para garantir a proteção imediata de crianças e adolescentes em situações de violação de direitos, evitando danos irreparáveis enquanto o caso ainda está em análise.
Decisões com perspectiva plural Outra recomendação é a realização de audiências públicas em casos de maior complexidade e impacto social, para que as decisões sejam amplamente discutidas e todas as perspectivas consideradas. O protocolo sugere a inclusão de pessoas físicas ou instituições como terceiros interessados no processo (amicus curiae), para fornecer subsídios ao órgão julgador.
Em demandas de caráter estrutural, os juízes são orientados a atuar como articuladores sociais, promovendo soluções consensuais que atendam a todos os envolvidos. Outro ponto destacado é a cooperação institucional para garantir que os depoimentos de crianças e adolescentes sejam colhidos de acordo com a lei, evitando a revitimização, já que a Justiça do Trabalho ainda carece de estrutura e profissionais especializados para essa atividade.
Situação escolar e familiar
Em ações individuais, o protocolo orienta que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja incluído como interessado no processo e intimado a se manifestar diante de suspeitas de trabalho infantil.
Medidas devem assegurar proteção imediata
O protocolo visa reafirmar o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes em desenvolvimento. Ele destaca a importância das medidas de tutela provisória (decisões antes do julgamento final) como ferramentas cruciais para garantir a proteção imediata desses jovens em situações de violação de direitos, prevenindo danos irreparáveis durante a avaliação do caso.
Decisões devem considerar múltiplas perspectivas
O protocolo recomenda a realização de audiências públicas em casos complexos e de grande impacto social, para que as decisões sejam amplamente discutidas e todas as perspectivas sejam consideradas. Sugere-se a inclusão de pessoas físicas ou instituições como terceiros interessados (amicus curiae) para fornecer subsídios ao órgão julgador.
Em demandas estruturais, juízes e juízas devem atuar como articuladores sociais, promovendo soluções consensuais que atendam a todos os envolvidos. O protocolo também enfatiza a cooperação institucional para garantir que os depoimentos de crianças e adolescentes sejam colhidos conforme a lei, evitando a revitimização, dado que a Justiça do Trabalho ainda carece de estrutura e profissionais especializados para essa atividade.
Situação escolar e familiar devem ser investigadas
Para ações individuais, o protocolo orienta que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja incluído como interessado no processo e intimado a se manifestar em casos de suspeita de trabalho infantil. Na primeira audiência, o juiz ou juíza deve levantar informações sobre a situação escolar e familiar da vítima e alertar as autoridades competentes em caso de dificuldades de acesso à escola, abandono ou violência familiar. Essa orientação também se aplica a pedidos de autorização para trabalho antes da idade mínima legal.
Reparação deve ser completa
O texto enfatiza a necessidade de observar o princípio da reparação integral, garantindo a crianças e adolescentes vítimas de violações no trabalho medidas que vão desde a reintegração escolar até tratamentos especializados e reparação financeira.
Em casos de acidente de trabalho com amputação ou perda de capacidade laboral, a reparação deve buscar reintegrar a criança ou adolescente na vida produtiva, com qualificação profissional adequada, considerando sua capacidade residual para o trabalho. A condenação deve incluir próteses e tratamentos especializados, como psicológicos e psicoterapêuticos.
Decisões devem ser claras e acessíveis
As decisões judiciais devem ser redigidas em linguagem simples e acessível, inclusive para crianças e adolescentes, garantindo que compreendam o que está sendo decidido.
(Flávia Félix/CF)