Entenda: STF retoma julgamento sobre inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
Recurso em julgamento é de uma empresa que pede a exclusão do tributo municipal da base de cálculo das contribuições. Tese a ser fixada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes.

Foto: Fellipe Sampaio/STF
Nesta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar um recurso que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social.
O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 592616, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 118). A decisão a ser tomada no julgamento deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. O julgamento teve início em agosto de 2020, em sessão virtual, e agora será retomado no Plenário físico.
De acordo com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024), a disputa envolve valores estimados em R$ 35,4 bilhões.
No caso específico, a Viação Alvorada Ltda, de Porto Alegre (RS), autora do recurso, contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que validou a inclusão do ISS, um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, na base de cálculo do PIS/Cofins. No STF, a empresa argumenta que a inclusão é inconstitucional, pois o tributo não faz parte do seu patrimônio, citando uma decisão anterior do STF sobre o ICMS.
O relator, ministro aposentado Celso de Mello, votou pela exclusão do ISS da base de cálculo. Em seu voto, ele argumentou que, por não fazer parte do patrimônio do contribuinte, o valor arrecadado a esse título não deveria ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. Segundo ele, a parcela correspondente ao ISS não tem natureza de receita ou faturamento, mas é apenas um ingresso financeiro que “meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
Os ministros aposentados Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia concordaram com o relator.
A divergência foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu a inclusão do ISS. Em sua visão, o valor faz parte do patrimônio e, portanto, deve ser incluído na base de cálculo. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
(Paulo Roberto Netto/AD//CF)