Conselheiro apresenta proposta de recomendação para atualizar procedimentos em casos de crise no sistema de segurança pública e prisional
Proposta prevê a revogação da Recomendação nº 62/2017, por entrar em conflito com o disposto na Recomendação nº 90/2022
O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Jaime Miranda apresentou, durante a 14ª sessão ordinária, ocorrida na terça-feira, 24 de setembro, proposta de recomendação que visa revogar a Recomendação nº 62/2017, que dispõe sobre a necessidade de membro do Ministério Público com atribuições afetas às execuções criminais, ao controle externo da atividade policial e à execução de medidas socioeducativas, comparecer, quando da ocorrência de rebeliões, aos estabelecimentos de custódia de pessoas privadas de liberdade, ressalvada a presença de risco a sua segurança pessoal.
A proposta de revogação justifica-se uma vez que os dispositivos da recomendação nº 62/2017 conflitam com o atualmente disposto na Recomendação nº 90/2022, que dispõe sobre os protocolos de atuação do Ministério Público nos contextos de crise no sistema de segurança pública e no sistema prisional. A recomendação mais recente orienta aos Ministérios Públicos dos Estados e da União, que venham a enfrentar contextos de grave crise em unidades prisionais, que observem o Protocolo de Atuação Ministerial em crises na segurança pública e o Protocolo de Atuação Ministerial no enfrentamento às crises prisionais.
“De maneira sucinta, a Recomendação CNMP nº 62/2017, em apenas um único dispositivo recomenda a adoção de medidas normativas ou administrativas destinadas a estabelecer, quando entender necessário, o comparecimento dos agentes ministeriais com atribuições afetas às execuções criminais aos estabelecimentos prisionais, quando da ocorrência de rebeliões, em descompasso com o fluxo estabelecido pela Recomendação nº 90/2022, cuja abrangência revela protocolos com métodos adequados, delineando procedimentos específicos para as situações de crise tanto do sistema prisional quanto da segurança pública”, explicou o conselheiro.
Para Jaime Miranda, “a Recomendação nº 90/2022 adota uma abordagem mais estruturada, prevendo a criação de um Gabinete de Crise e restringindo a participação voluntarista do promotor com o objetivo de garantir uma atuação institucional coordenada”.
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
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Conselho Nacional do Ministério Público