CNMP funciona em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro

O expediente do Conselho Nacional do Ministério Público será cumprido em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h. A medida consta da Portaria CNMP-PRESI nº 342/2024.

No período, serão asseguradas a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária.

As atividades realizadas em regime de plantão serão prestadas presencialmente para atender a situações excepcionais, temporárias e urgentes, ou nos casos de atividades essenciais que não puderam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordinária em período diferente do estabelecido para o plantão, eventos que exijam a prestação do serviço e situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Prazos processuais suspensos  
Conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo 3º, do Regimento Interno do CNMP, os prazos processuais no CNMP ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)