CNMP e Colégio Notarial do Brasil tratam de regulamentação da atuação do Ministério Público na realização de inventários extrajudiciais

Encontro tratou das atualizações da resolução que regulamenta a atuação do MP

Carlos Vinicius Alves Ribeiro, secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), se reuniu com representantes do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal para discutir a regulamentação da atuação do Ministério Público na realização de partilhas de inventários extrajudiciais, mesmo quando menores de idade e incapazes estão envolvidos. O encontro ocorreu nesta terça-feira, 3 de setembro.

O objetivo é estabelecer um fluxo de atuação do Ministério Público em conformidade com a atualização dos dispositivos normativos da Resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada pelo Plenário em 20 de agosto.

Resolução do CNJ

A nova regra estabelece que o consenso entre os herdeiros é a única exigência para o registro do inventário em cartório. No caso de menores de idade ou incapazes, a resolução especifica que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja garantida.

Em casos de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, as questões de guarda, visitação e alimentos devem ser resolvidas previamente no âmbito judicial.

A possibilidade de resolver esses casos extrajudicialmente contribui para desafogar o Poder Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de processos em tramitação.

Atuação do MP

Nos casos que envolvem menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se o MP considerar a divisão injusta ou houver impugnação de terceiros, será necessário submeter a escritura ao Judiciário. Da mesma forma, sempre que o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, deverá encaminhá-la ao juízo competente.

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