CNMP e CNJ recomendam que MPs e Tribunais adotem ações conjuntas para fortalecer a aprendizagem durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas

Na terça-feira, 20 de agosto, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Recomendação Conjunta nº 3/2024, assinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa recomendação orienta os Tribunais e o Ministério Público da União e dos Estados a priorizarem ações conjuntas para fortalecer, apoiar e incentivar a implementação e o desenvolvimento da aprendizagem e qualificação profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, bem como de jovens durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, tanto em meio aberto quanto fechado.

A recomendação foi aprovada no dia 13 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP. A proposta foi apresentada pelo presidente da instituição, Paulo Gonet, com base em uma iniciativa da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), presidida pelo conselheiro Fernando Comin.

As ações recomendadas darão prioridade aos adolescentes entre 14 e 18 anos, em conformidade com o princípio constitucional da prioridade absoluta. Na aplicação da norma, serão consideradas as vulnerabilidades desse grupo, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, recomenda-se que os Tribunais e o Ministério Público, independentemente de terem programas próprios de aprendizagem, atuem como entidades concedentes da experiência prática na formação técnico-profissional dos aprendizes, especialmente nos casos de cumprimento alternativo de cotas, priorizando o público mencionado na recomendação.

As instituições também são incentivadas a promover parcerias interinstitucionais com as Superintendências Regionais do Trabalho, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas, entidades do “Sistema S” e outras organizações qualificadoras em formação técnico-profissional metódica, por meio de termos de cooperação técnica.