CNMP e CNJ recomendam que MPs e Tribunais adotem ações conjuntas para fortalecer a aprendizagem durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas

Brasília (DF), 21/03/2017 – CNJ -Fachada – Foto, Michael Melo/Metrópoles

Na terça-feira, 20 de agosto, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Recomendação Conjunta nº 3/2024, firmada entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa recomendação orienta os Tribunais e o Ministério Público da União e dos Estados a priorizarem ações conjuntas para fortalecer, apoiar e incentivar a implementação e o desenvolvimento de programas de aprendizagem e qualificação profissional para adolescentes a partir dos 14 anos e jovens, durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, tanto em regime aberto quanto fechado.

A recomendação foi aprovada no dia 13 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP, apresentada pelo presidente Paulo Gonet, com base em uma iniciativa da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), presidida pelo conselheiro Fernando Comin.

As ações recomendadas focam em adolescentes entre 14 e 18 anos, respeitando o princípio constitucional da prioridade absoluta. A aplicação da norma levará em conta as vulnerabilidades desse grupo, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, recomenda-se que os Tribunais e o Ministério Público, independentemente de terem programas próprios de aprendizagem, atuem como entidades que proporcionam a experiência prática da formação técnico-profissional dos aprendizes, especialmente nos casos de cumprimento alternativo de cotas, priorizando o público mencionado na recomendação.

As instituições também são incentivadas a estabelecer parcerias interinstitucionais com as Superintendências Regionais do Trabalho, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas, entidades do “Sistema S” e outras organizações qualificadoras em formação técnico-profissional metódica, por meio de termos de cooperação técnica.