CNMP aprova recomendação com diretrizes para investigações financeiras autônomas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma recomendação que define a metodologia para instauração e processamento de investigações financeiras autônomas, visando reforçar a atuação do MP na recuperação de bens e valores provenientes de crimes. De autoria do conselheiro Paulo Cezar dos Passos, a norma foi aprovada na 18ª Sessão Ordinária, em 26 de novembro, nos termos do substitutivo apresentado pela relatora, conselheira Ivana Cei.

O texto, resultado da atuação de um grupo de trabalho da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa, segue orientações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) e foi elaborado após a participação do CNMP na 4ª Rodada de Avaliação Mútua. O GAFI/FATF promove políticas contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

De acordo com a norma, as investigações financeiras, que poderão ser instauradas como procedimento próprio ou como anexo da investigação principal em caso de recuperação de ativos, terão escopo autônomo e seguirão curso independente em relação à investigação principal.

O texto prevê que os Grupos de Atuação Especializada e os órgãos de execução dos ramos e unidades do MP devem adotar, como regra geral, a instauração de investigações financeiras autônomas em relação às investigações principais sempre que vislumbrada repercussão patrimonial do crime, estabelecendo mecanismos internos para a efetivação da medida.

Sigilo e medidas cautelares  

O membro do Ministério Público responsável deverá conduzir, durante a tramitação de investigações financeiras autônomas, a busca, coleta e análise de dados, investigando os vínculos entre as pessoas físicas e jurídicas envolvidas e demais relacionadas. Esse trabalho inclui verificar eventuais variações patrimoniais injustificadas, visando rastrear e identificar bens, direitos e valores provenientes de crimes praticados. 

Quando necessário, é recomendada a decretação do sigilo das investigações, sobretudo no caso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) ou dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Informações Financeiras (Coaf), bem como informações resultantes da quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou telemático.

Identificados bens ou valores ligados a atividades criminosas e desde que não prejudiquem as investigações, o Ministério Público deve solicitar medidas cautelares reais adequadas. Essas medidas incluem disposições previstas no Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar e leis específicas, com o objetivo de anular benefícios econômicos ilícitos. Entre elas estão o confisco de bens e aplicação de multas. 
 
Os órgãos ministeriais devem contar com recursos adequados para instaurar investigações financeiras de forma proativa, conforme orienta a Recomendação. Entre as medidas previstas estão a celebração de acordos com parceiros para recuperação de ativos e reparação de danos às vítimas, além do assessoramento técnico para garantir eficácia no congelamento de bens, evitando ações antieconômicas.

Outras ações incluem intercâmbio de informações financeiras entre instituições, desenvolvimento de soluções tecnológicas e capacitação de servidores para rastreamento de ativos e aplicação de medidas cautelares. O objetivo é maximizar os resultados no combate a infrações penais, respeitando garantias legais e processuais.

Próximo passo 
A recomendação aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.    

Veja aqui a íntegra da proposta aprovada. 

Proposição nº 1.00646/2024-07.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP)