CNMP aprova proposta que altera o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar

Plenário aprovou, também, o cômputo inicial do prazo prescricional durante a tramitação do processo administrativo disciplinar

O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de 180 dias, contados a partir do referendo da decisão de instauração pelo Plenário. Esse prazo pode ser prorrogado pelo relator, desde que haja justificativa, e a prorrogação deve ser referendada pelo Plenário na primeira sessão subsequente. Essa mudança foi uma das alterações ao Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovadas na última terça-feira, 27 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2024.

Na ocasião, o Plenário analisou uma proposta do corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, que visava modificar os artigos 77 e 90 do Regimento Interno do CNMP. O objetivo era alterar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar e a contagem do prazo prescricional. O conselheiro Paulo Cezar Passos foi o relator da proposta.

Atualmente, o prazo para concluir o processo administrativo disciplinar é de 90 dias. “No entanto, esse período é quase sempre insuficiente para realizar toda a instrução processual, considerando a ampla competência territorial do CNMP, que abrange todos os membros do Ministério Público brasileiro”, explicou o conselheiro Paulo Passos.

O texto aprovado também estabelece que o prazo prescricional fica suspenso durante a tramitação do processo administrativo disciplinar, conforme previsto no artigo 90 do regimento interno, desde o referendo até o 180º dia subsequente.

Próximos passos

A proposta aprovada será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se considerar apropriado, elaborará a redação final. O texto será apresentado na próxima sessão plenária para homologação. Após essa etapa, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Processo: 1.00121/2-2023-64 (proposição).

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).