CNMP aprova emenda ao regimento interno para uniformizar pedido de vista em procedimentos disciplinares que envolvem referendo de decisão do corregedor nacional

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de emenda regimental que uniformiza o pedido de vista em procedimentos disciplinares envolvendo referendo de decisão do corregedor nacional do Ministério Público acerca de instauração de processo administrativo disciplinar ou concessão de cautelar de afastamento do acusado. A aprovação ocorreu, por unanimidade, durante a 3ª Sessão do Plenário Virtual de 2024, realizada de 13 a 17 de dezembro.
A proposição, apresentada pela conselheira Ivana Cei e relatada pela conselheira Cíntia Brunetta, teve o objetivo de afastar dicotomia e conflitos de normas do Regimento Interno do CNMP que possam acarretar mais de uma interpretação.
Com a aprovação da proposta, irá prevalecer o que consta no artigo 77, parágrafo 3º, e será revogado o parágrafo 3º do artigo 59 do Regimento Interno, renumerando os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo para parágrafos 3º e 4º, respectivamente.
A alteração irá possibilitar a concessão de vista coletiva e por uma única vez aos conselheiros nos processos disciplinares envolvendo apreciação de referendo de decisão de instauração de PAD e afastamento cautelar.
Em seu voto, a conselheira Cíntia Brunetta conclui que “o remodelamento normativo proposto reflete o compromisso do CNMP com o aprimoramento de suas práticas, garantindo a aplicação de regras coerentes e eficazes em processos de alta relevância, como os disciplinares”.
Próximo passo
A proposta aprovada será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ) para avaliação e redação final, sendo posteriormente apresentada em plenário para homologação. Após aprovada, a emenda regimental será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Proposição nº 1.00222/2024-43