CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios

3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ. FOTO: Luiz Silveira/Ag. CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/8), a criação do Exame Nacional dos Cartórios. A partir de agora, candidatos e candidatas que desejam atuar nos serviços notariais e de registro precisarão ser aprovados nesse exame nacional para se inscreverem nos concursos locais. A medida visa aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.
A nova resolução foi aprovada por unanimidade durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, no julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000. A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos cujos editais já foram publicados. Os próximos editais deverão aguardar a regulamentação do exame pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também será responsável pela organização do certame.
Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a medida altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que trata dos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios será eliminatório e não classificatório, sendo aprovados aqueles que obtiverem pelo menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência. Para candidatos que se autodeclarem com deficiência, negros ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no exame terá validade de quatro anos.
A prova objetiva contará com 100 questões, elaboradas para privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
O Exame Nacional dos Cartórios deverá ser realizado pelo menos duas vezes por ano, simultaneamente nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para sua realização, será criada uma comissão de concurso composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, com a aprovação do corregedor nacional de Justiça.
As Comissões de Concurso deverão informar ao CNJ as datas programadas para cada etapa com antecedência mínima de quinze dias. Não será permitida a indicação de data que coincida com a etapa de outro concurso para serviços notariais ou de registro já comunicada ao CNJ.
Periodicidade dos concursos
A Resolução CNJ n. 81/2009 determina que os tribunais realizem concursos para cartórios semestralmente e concluam os certames em no máximo 12 meses, com a outorga das delegações. A regra visa garantir que essas seleções sejam realizadas com a periodicidade adequada.
Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam impedidos de utilizar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral. Nessa situação, os valores devem permanecer depositados em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.
Créditos: Regina Bandeira / Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias