CJF emite recomendação de padronização processual para ações sobre vícios de construção no programa Minha Casa, Minha Vida

Na sessão de julgamento realizada em 19 de agosto, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) tomou ciência da Recomendação CJF n. 24/2024. Esta recomendação estabelece diretrizes para padronizar o fluxo processual e os quesitos periciais em ações judiciais relacionadas a defeitos de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1.

O processo, relatado pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, baseia-se nos avanços da Recomendação n. 16/2023. Segundo ele, tanto a recomendação atual quanto a anterior visam proporcionar um melhor encaminhamento judicial aos cidadãos que enfrentam problemas em seus imóveis, evitando sobrecarregar o sistema de justiça com litígios artificiais sem provas.

Durante a apreciação do tema pelo Colegiado do CJF, a presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a presença de representantes da Caixa Econômica Federal (CAIXA), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e do Ministério das Cidades. Ela afirmou que esses órgãos contribuíram com os trabalhos da Corregedoria-Geral na busca por soluções efetivas para as demandas processuais relacionadas a defeitos de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, que serão beneficiados pela recomendação.

O novo documento, fruto de esforços conjuntos com entidades especializadas, visa uniformizar os procedimentos para a realização de provas periciais em processos judiciais que envolvem a qualidade das construções do programa habitacional.

A recomendação orienta as Corregedorias Regionais e as unidades judiciais a adotarem quesitos padronizados para a apuração de eventuais defeitos e a utilizarem um fluxo processual unificado. A incorporação desses modelos aos sistemas processuais eletrônicos é incentivada, permitindo ajustes conforme as peculiaridades regionais.

Além disso, a recomendação prioriza o julgamento de processos em áreas reconhecidas em estado de calamidade ou emergência, assegurando a tutela específica conforme o disposto no Código de Processo Civil.

Confira a Recomendação CJF n. 24/2024.

Processo n. 0000650-88.2023.4.90.8000.