Associação questiona no STF imunidade em crimes de violência patrimonial contra mulheres

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a aplicação de certos dispositivos do Código Penal brasileiro. Esses dispositivos preveem a isenção de pena para quem comete crimes patrimoniais contra o próprio cônjuge ou membros da família, como pais, mães e filhos.
Conhecidos como escusas absolutórias, esses dispositivos estão previstos no artigo 181, incisos I e II do Código Penal. A Conamp argumenta que, quando aplicados em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, essas escusas criam uma imunidade que impede a punição do agressor e revitimiza a mulher.
Por isso, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185, a Conamp solicita que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação que permite a aplicação das escusas absolutórias em crimes patrimoniais cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A associação exemplifica com casos em que o marido furta a esposa ou o pai se apropria indevidamente dos bens da filha. Segundo a Conamp, a imunidade nesses casos isentaria o autor do crime de pena, perpetuando a violência de gênero.
“A conclusão à luz do texto constitucional é clara: a isenção de pena nesses casos é incompatível com o atual estágio de proteção dos direitos das mulheres, representando uma violação à dignidade das vítimas”, afirmou a instituição.
Créditos: (Paulo Roberto Netto/AL//CR)