Aprovada resolução sobre procedimentos para fiscalização de serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.

Norma faz ajustes pontuais no texto da Resolução CNMP nº 293/2024, que trata da atuação dos membros na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.

Na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de agosto, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma proposta de resolução que visa esclarecer as regras da Resolução CNMP nº 293/2024. Esta norma, publicada em julho, aborda a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento.

A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão de Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Fernando Comin, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024, e relatada pelo conselheiro Moacyr Rey.

A resolução sugere ajustes pontuais que não alteram o conteúdo já aprovado, mas buscam melhorar a clareza e a eficácia dos procedimentos de fiscalização dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes pelo Ministério Público, em resposta a dúvidas surgidas após a publicação da norma.

Uma dessas dúvidas refere-se ao prazo para preenchimento e envio dos formulários resultantes das visitas dos membros do MP aos serviços de acolhimento familiar e institucional.

As modificações incluem a definição de 1º de dezembro como prazo para o preenchimento do formulário eletrônico do segundo semestre, data que não constava na redação original, além do prazo para envio desses formulários pela Corregedoria-Geral à Cije até 10 de dezembro.

Além disso, a terminologia foi ajustada, substituindo “relatório de inspeção” por “formulários eletrônicos”, e o artigo 4º foi expandido para abranger os formulários de ambos os semestres. Também foram feitos ajustes redacionais para maior clareza.

A Resolução CNMP nº 293/2024 estabelece que o membro do Ministério Público com atribuição em infância e juventude não-infracional deve inspecionar, pessoalmente, os serviços de acolhimento familiar e institucional semestralmente, salvo necessidade de comparecimento em período inferior.

Conforme a norma, a visita do primeiro semestre deve ocorrer entre fevereiro e abril, e a do segundo semestre entre setembro e novembro, sendo registradas em formulário eletrônico disponível no anexo III da resolução.