CNMP regula atuação do Ministério Público em inventários extrajudiciais

Disciplinar a atuação do Ministério Público em procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos. É o que dispõe a Resolução CNMP nº 301/2024, publicada nesta quinta-feira, 21 de novembro. 

A proposta, aprovada por unanimidade durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro, foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias, e relatada pelo conselheiro Edvaldo Nilo, que incorporou acréscimos e sugestões de unidades e ramos do Ministério Público.

De acordo com a resolução, o Ministério Público atuará nos procedimentos de inventário e/ou partilha realizados por escritura pública quando houver interesse de crianças e adolescentes e incapazes, sem prejuízo de outras intervenções previstas em lei ou na Constituição Federal. Esses procedimentos, instaurados pelas respectivas serventias extrajudiciais, devem ser encaminhados na íntegra ao Ministério Público para análise e manifestação. 

O membro do Ministério Público terá o prazo de 15 dias para solicitar a apresentação de documentação complementar, manifestar-se favoravelmente à lavratura do ato ou impugná-lo. 

O processo de que trata a resolução será denominado Procedimento Extrajudicial Classificador. A comunicação entre as serventias extrajudiciais e as unidades do Ministério Público será realizada por meio de interoperabilidade entre os sistemas, nos termos do Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.