Emenda regimental altera prazo de inscrições para sustentação oral no CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de emenda regimental para alterar o prazo de solicitações para sustentação oral em processos em trâmite nas sessões. Dessa forma, as inscrições deverão ser efetuadas, desde a publicação da pauta no Diário Oficial, até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento.
A deliberação aconteceu nesta terça-feira, 10 de setembro, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024.
A proposta, apresentada pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Paulo Gonet (ao centro, na foto), altera a redação do artigo 54, §2°, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público. De acordo com Gonet, “a proposta busca a melhor organização das sessões deste Conselho em prestígio à celeridade e à eficiência dos trabalhos”.
A proposição foi aprovada com a dispensa dos prazos regimentais.
Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).