Proposta visa incluir acompanhamento de proteção às vítimas em procedimento administrativo do MP

Adequação é essencial para aprimorar a coleta de informações sobre os esforços do Ministério Público na proteção dos direitos das vítimas.

O conselheiro Ângelo Fabiano, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apresentou uma proposta para modificar a Resolução CNMP nº 174/2017. A proposta, apresentada na 12ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 27 de agosto, visa incluir o acompanhamento das atividades de proteção aos direitos das vítimas na regulamentação do procedimento administrativo relacionado à atividade-fim do Ministério Público.

Fabiano argumenta que essa mudança é crucial para incorporar as atualizações legislativas e melhorar a coleta de dados sobre os esforços do Ministério Público na proteção dos direitos das vítimas. Ele destaca a necessidade de criar um procedimento administrativo específico para cumprir a Resolução nº 243/2021, que estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, atribuindo ao MP a responsabilidade de implementar projetos nessa área.

De acordo com o Manual das Tabelas Unificadas do MP, um procedimento administrativo específico é essencial para gerar estatísticas, monitorar e aprimorar ações de proteção e promoção de direitos, além de criar indicadores de desempenho e democratizar o acesso à informação sobre essas atividades.

O conselheiro ressaltou a importância de incluir essa categoria de procedimentos administrativos nas tabelas unificadas para garantir a coleta adequada de informações, alinhando-se ao Planejamento Estratégico Nacional e à sustentabilidade institucional.

Atualmente, segundo Fabiano, a mensuração dessas atividades é prejudicada, pois as ações de promoção e proteção dos direitos das vítimas estão sendo registradas como “procedimento administrativo” com os motivos “Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições” ou “Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis”, o que não reflete os resultados e a efetividade do MP em relação às atividades de proteção aos direitos das vítimas.

Próximo passo

Conforme o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será encaminhada a um conselheiro que será designado relator.

Foto: Leonardo Prado (secom/CNMP)