Justiça do Trabalho lança campanha de combate ao assédio eleitoral no trabalho
Com o slogan “Seu voto, sua voz”, a ação tem o objetivo de conscientizar trabalhadores (as) e empregadores (as) sobre os limites eleitorais no ambiente de trabalho.

26/8/2024 – O processo eleitoral também afeta as relações de trabalho, com leis que garantem direitos e estabelecem deveres e limites para as ações de empregados e empregadores durante esse período. Com isso em mente, a Justiça do Trabalho em todo o Brasil promoverá ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime” será realizada pelos tribunais do Trabalho em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. As atividades serão intensificadas durante as eleições municipais.
“O objetivo da campanha é proteger as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essenciais para a integridade das eleições”, afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “Nossa atuação incluirá tanto a conscientização quanto a adoção de medidas concretas para coibir infrações. A Justiça do Trabalho estará ativa durante todo o período eleitoral, com magistrados de plantão”, completou.
Botão amarelo com o texto “Baixe as peças da campanha”. Ao clicar, você será direcionado a um link externo do Google Drive com as peças da campanha.
O que é assédio eleitoral? Segundo a Resolução CSJT 355/2023, assédio eleitoral ocorre quando, no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador com o objetivo de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Também configura assédio eleitoral quando há distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador devido à sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
Coordenação nacional O CSJT criou uma rede nacional com magistrados dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para cooperar com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público (Federal, do Trabalho e Eleitoral). Desde o ano passado, a Resolução CSJT 355/2023 regulamenta nacionalmente os procedimentos administrativos para casos de assédio eleitoral no trabalho.
Entre as diretrizes está a disponibilização de um canal de denúncia nos portais dos tribunais do trabalho e o encaminhamento de indícios de crime eleitoral às autoridades competentes.
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Identificação automática dos processos As unidades judiciárias devem informar ao CSJT quando ações sobre esse tema são ajuizadas. A medida, aprovada pelo Conselho em março deste ano, visa auxiliar na elaboração de políticas de combate ao assédio eleitoral e agilizar a comunicação dos casos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.
Uma tecnologia desenvolvida no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ajuda a Justiça do Trabalho a identificar automaticamente processos relacionados ao assédio eleitoral. Um robô analisa todas as petições iniciais e, ao detectar um pedido relacionado, emite um alerta por e-mail para as unidades judiciárias correspondentes. A funcionalidade está em operação desde junho deste ano.
O robô foi desenvolvido no “Projeto Solaria”, uma “fábrica de robôs” criada pelo TRT-9 (PR) para desenvolver tecnologias de automação e liberar servidores de tarefas repetitivas, proporcionando maior celeridade na tramitação processual.
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(Andrea Magalhães/AJ/NP)
