Primeira audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado, decide STF
Em seu voto, ministro Cristiano Zanin destacou que a medida está justificada na urgência do pedido.

Foto: Antonio Augusto/STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional um dispositivo legal que permite a uma pessoa solicitar pensão alimentícia diretamente ao juiz, sem a necessidade de um advogado. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.
Os dispositivos questionados pertencem à Lei 5.478/1968, que regula a ação de alimentos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que a ausência de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos violaria princípios constitucionais como isonomia, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e direito à defesa técnica.
Para o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a dispensa do advogado no início da ação visa proteger a integridade da pessoa que busca o direito, sendo uma etapa preliminar justificada pela urgência do pedido. Ele ressaltou que, após a primeira audiência, o próprio juiz designará um advogado para atuar no processo.
Zanin lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não é absoluta. Ele citou, por exemplo, a decisão na ADI 1539, que validou a dispensa do advogado em causas dos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir.
(Virginia Pardal/AD//CF)