Agenda 2030 no Judiciário Brasileiro

O Portal tem como objetivo centralizar informações sobre a trajetória da institucionalização da Agenda 2030 no Poder Judiciário Brasileiro, iniciada em setembro de 2018, logo após a posse do Ministro Dias Toffoli como Presidente do STF e do CNJ. Ele destaca os principais eventos e movimentos que contribuíram para essa consolidação.
A Agenda 2030, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018 através da Resolução A/RES/72/279, é a agenda de Direitos Humanos da ONU. Adotada por 193 países, incluindo o Brasil, ela expandiu os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (Agenda 2015 – período 2000/2015) para os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 – período 2016/2030).
A ONU, criada pela Carta das Nações Unidas, foi formalmente instituída em São Francisco em 26 de junho de 1945, durante a Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. No Brasil, a Carta foi promulgada pelo Decreto Presidencial nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, com base no artigo 74, letra “a” da então Constituição da República.
A Assembleia Geral, composta por todos os Membros da ONU, tem a função de discutir qualquer questão ou assunto dentro dos objetivos da Carta das Nações Unidas ou relacionados às funções de qualquer de seus órgãos. Ela pode fazer recomendações aos Membros da ONU ou ao Conselho de Segurança, ou a ambos, conforme a Carta. O Brasil é um dos Membros da ONU.
O Poder Judiciário Brasileiro é pioneiro mundial na institucionalização da Agenda 2030 e na indexação de sua base de dados, com 80 milhões de processos, aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Integrar a Agenda 2030 no Poder Judiciário é a Meta Nacional 9 do Poder Judiciário Brasileiro.
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que assegurem sua celeridade.
Quando há lesão ou ameaça de violação de direitos humanos, milhares de demandas são judicializadas, cabendo ao Poder Judiciário assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade.
Pergunta-se:
Dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que possuem metas e indicadores a serem atingidos, quais são os direitos com maior número de violações que chegam ao Poder Judiciário?
De que forma o Poder Judiciário pode atuar para contribuir com os objetivos, metas e indicadores que medem o desempenho do Brasil em relação a outros países?
Como essas práticas, baseadas nos dados do Poder Judiciário, podem ser institucionalizadas nos municípios brasileiros para prevenir conflitos e promover a cultura da paz e da não violência?
Como os Tribunais podem definir Planos de Ação para integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário Brasileiro, relacionados a um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e planejar medidas qualitativas focadas na desjudicialização e prevenção de litígios, buscando a solução pacífica de controvérsias?
Essa é uma abordagem inovadora para analisar os dados do Poder Judiciário e criar movimentos através dos Planos de Ação dos Tribunais e da Rede de Inovação e Inteligência do Poder Judiciário, potencializando a interação do Judiciário com a sociedade brasileira.