CNR Solicita Suspensão de Resolução do CNJ por Preocupações com Segurança e LGPD

A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) apresentou um Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a suspensão cautelar do artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ 215/2015, alterada pela Resolução CNJ nº 389/2021. A petição, datada de 13 de agosto de 2024, argumenta que a exigência de divulgação mensal de informações financeiras das serventias extrajudiciais nos sites dos órgãos do Poder Judiciário compromete a segurança dos delegatários e viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A CNR destaca que a exposição de dados privados tem levado ao aumento de crimes contra delegatários, especialmente nos meses de junho e julho de 2024. A entidade defende que apenas a parcela dos emolumentos que constituem receitas públicas deve ser divulgada, preservando assim a privacidade dos responsáveis pelas serventias.

O pedido foi inicialmente distribuído ao Conselheiro João Paulo Schoucair e, posteriormente, ao Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Em outubro de 2022, os autos foram encaminhados ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 179/2021, coordenado pelo Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, para análise e esclarecimentos.

A controvérsia gira em torno da conformidade da atual forma de divulgação de dados com os preceitos da LGPD. A CNR aguarda uma decisão do CNJ que possa equilibrar a transparência com a proteção dos dados privados dos delegatários.