Recomendação do CNJ e CNMP estimula qualificação profissional de adolescentes e jovens do socioeducativo

Com aproximadamente 130 mil adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, o sistema socioeducativo brasileiro ainda enfrenta desafios na oferta de oportunidades de aprendizagem e profissionalização para esse grupo. Uma recomendação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada ontem, pode ajudar a mudar essa realidade. O Ato Normativo 0004645-58.2024.2.00.0000 orienta tribunais e o Ministério Público a adotarem ações coordenadas para fortalecer, apoiar e incentivar iniciativas de aprendizagem e qualificação profissional para adolescentes, incluindo jovens durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, seja em meio aberto ou fechado. Embora a recomendação abranja jovens de até 21 anos, ela prioriza a faixa etária de 14 a 18 anos, considerando o princípio constitucional da prioridade absoluta e o fato de que esse grupo frequentemente tem menos acesso a ações de profissionalização.
Segundo o Painel BI do Censo Nacional de Práticas de Leitura no Sistema Socioeducativo, publicado pelo CNJ em 2023, havia um total de 11.933 adolescentes em meio fechado no Brasil em 2022. Destes, 99% estavam na faixa etária de 14 a 21 anos e podem ser beneficiados pela Recomendação. O levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) de 2023, realizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), revela que cerca de 66% dos adolescentes em meio fechado participaram de atividades de profissionalização no ano passado. Não há dados semelhantes para jovens em cumprimento de medidas em meio aberto ou em situação de pós-cumprimento.
O texto incentiva os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público (estaduais e da União) a criarem programas próprios ou estabelecerem convênios voltados à formação técnico-profissional desses adolescentes. Também promove parcerias interinstitucionais com Superintendências Regionais do Trabalho, Defensorias Públicas, Tribunais e Ministério Público de Contas e entidades do “Sistema S”.
“Tanto o CNJ quanto o CNMP já possuíam normativas sobre o tema, mas a Recomendação Conjunta se destaca por alinhar os esforços em iniciativas, potencializando a pauta e tornando tribunais e ministérios públicos indutores dessa ação”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi. “Uma sociedade justa e inclusiva para todos começa pela qualificação e pela oferta de novas trajetórias aos nossos jovens, cujos caminhos de vida podem e devem ser redesenhados durante e após a passagem pelo sistema socioeducativo.”
O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Edinaldo César Santos Junior, que atua no DMF, acredita que a intervenção do Poder Judiciário pode ter um impacto positivo nos programas de jovens aprendizes, especialmente na diversificação dos temas abordados. Segundo ele, “os levantamentos que realizamos, como o Censo Nacional de Práticas de Leitura no Sistema Socioeducativo e a 1ª Conferência Livre de Cultura no Sistema Socioeducativo, mostram que os adolescentes têm interesse em áreas como Tecnologia da Informação, Comunicação, Economia Criativa e Cultura, que não são tão comuns nos programas de jovens aprendizes”. O juiz também destacou que “uma ampla variedade de programas de aprendizagem profissional pode ajudar na construção de projetos de vida para jovens em medidas socioeducativas, possibilitando trabalho e renda”.
O contrato de aprendizagem, conforme o artigo 431 da CLT, é uma modalidade de contratação destinada a pessoas com mais de 14 anos, que envolve formação técnico-profissional. A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) exige que empresas de pequeno e médio porte contratem entre 5% e 15% de seus funcionários nessa modalidade. Esses jovens têm carteira de trabalho assinada e direito a salário-mínimo, 13º salário, FGTS, férias e vale-transporte. Dados do Executivo indicam que há mais de 600 mil contratos ativos de jovens aprendizes no país, mas não especificam a participação de jovens em medidas socioeducativas.
O Programa Fazendo Justiça, coordenado pelo DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), promove ações desde a entrada até a saída do sistema socioeducativo, incluindo iniciativas de aprendizagem, acesso à cultura e formação. Uma das áreas de atuação do Fazendo Justiça é a ampliação das oportunidades de aprendizagem e qualificação profissional para adolescentes e jovens em medidas socioeducativas, visando promover o acesso a direitos e fortalecer o protagonismo desses jovens. O programa apoia a mobilização de órgãos gestores do sistema socioeducativo e entidades parceiras voltadas ao ensino e aprendizagem desse público, por meio de ações coordenadas pelos tribunais de justiça nos estados.
Creditos: Pedro Malavolta / Nataly Costa
Agência CNJ de Notícias